TJDF APC -Apelação Cível-20070110385994APC
CIVIL - PROCESSO CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INVALIDEZ PERMANENTE - PAGAMENTO PARCIAL - DIREITO AO RECEBIMENTO DA DIFERENÇA - VALIDADE DO ART. 3º, ALÍNEA A, DA LEI 6.194/74 - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. A quitação dada pela vítima, restringe-se aos valores recebidos, não a inibindo de reclamar a diferença do que entende devido.2. Compete ao demandado produzir a prova de fato impeditiva ao direito do autor.3. O entendimento consagrado na jurisprudência é o de que não viola a Constituição Federal o art. 3º, alínea a da Lei 6.194/74, que fixa em salários mínimos a indenização oriunda do DPVAT.4. Recurso improvido. Unânime.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INVALIDEZ PERMANENTE - PAGAMENTO PARCIAL - DIREITO AO RECEBIMENTO DA DIFERENÇA - VALIDADE DO ART. 3º, ALÍNEA A, DA LEI 6.194/74 - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. A quitação dada pela vítima, restringe-se aos valores recebidos, não a inibindo de reclamar a diferença do que entende devido.2. Compete ao demandado produzir a prova de fato impeditiva ao direito do autor.3. O entendimento consagrado na jurisprudência é o de que não viola a Constituição Federal o art. 3º, alínea a da Lei 6.194/74, que fixa em salários mínimos a indenização oriunda do DPVAT.4. Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
10/12/2008
Data da Publicação
:
12/01/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESTEVAM MAIA
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