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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110387469APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS -INCLUSÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO ESCRITA - DESNECESSIDADE DE SER POR POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO - ART 43, §2º CDC.1 - Preceitua o artigo 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor que a inscrição em cadastro de inadimplentes deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, não estabelecendo uma forma específica para a realização desta notificação, sendo prescindível que a comunicação pelo órgão de proteção ao crédito seja realizada por meio de aviso de recebimento.2 - A obrigação de comunicação por via postal com aviso de recebimento estabelecida na Lei Distrital nº 514/93 recai sobre a empresa que solicita a inscrição e não sobre o órgão arquivista.3 - Nos termos do art. 5º, § 2º da Lei Distrital nº 514/93, a responsabilidade dos bancos de dados e serviços de proteção ao crédito somente se aplica quando por responsabilidade própria efetuarem registros indevidos, o que não se verifica quando a existência da dívida é fato incontroverso.4 - Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 29/10/2008
Data da Publicação : 24/11/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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