TJDF APC -Apelação Cível-20070110388880APC
PROCESSUAL CIVIL - CONSUMIDOR - DEVOLUÇÃO DE CHEQUES - CONTA CORRENTE ENCERRADA - INCLUSÃO INDEVIDA DE NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL RECONHECIDO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A inscrição indevida do nome do consumidor em órgão restritivo de crédito é causa mais do que suficiente para gerar o dano moral, a ensejar indenização ao consumidor lesado, sendo desnecessário provar a sua exteriorização.2. Constatado excesso do quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais, sua redução a patamar razoável é medida que se impõe.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CONSUMIDOR - DEVOLUÇÃO DE CHEQUES - CONTA CORRENTE ENCERRADA - INCLUSÃO INDEVIDA DE NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL RECONHECIDO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A inscrição indevida do nome do consumidor em órgão restritivo de crédito é causa mais do que suficiente para gerar o dano moral, a ensejar indenização ao consumidor lesado, sendo desnecessário provar a sua exteriorização.2. Constatado excesso do quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais, sua redução a patamar razoável é medida que se impõe.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
05/11/2008
Data da Publicação
:
24/11/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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