TJDF APC -Apelação Cível-20070110390643APC
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentante e das possibilidades do alimentando. Se, na sentença, o juiz expõe as razões de decidir de modo fundamentado, a indicar o seu convencimento, e se o percentual fixado prestigia as necessidades de quem pede e as possibilidades de quem presta os alimentos, há de se manter o respeitável julgado singular, nessa parte.2. Conforme reiterada jurisprudência, os honorários advocatícios, nas causas relativas a alimentos, devem ser fixados, com apoio no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, em percentual incidente sobre o valor de uma anualidade dos alimentos arbitrados.3. Apelo parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentante e das possibilidades do alimentando. Se, na sentença, o juiz expõe as razões de decidir de modo fundamentado, a indicar o seu convencimento, e se o percentual fixado prestigia as necessidades de quem pede e as possibilidades de quem presta os alimentos, há de se manter o respeitável julgado singular, nessa parte.2. Conforme reiterada jurisprudência, os honorários advocatícios, nas causas relativas a alimentos, devem ser fixados, com apoio no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, em percentual incidente sobre o valor de uma anualidade dos alimentos arbitrados.3. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/05/2008
Data da Publicação
:
02/06/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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