TJDF APC -Apelação Cível-20070110390877APC
ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. 1 - Tratando-se de hipótese de resolução culposa do contrato ou inadimplemento, somente é possível a devolução dos valores pagos a título de valor residual garantido depois da venda do veículo a terceiro, momento em que serão apuradas eventuais perdas e danos do arrendador e se o valor obtido com a alienação cobrirá ou não o valor residual devido. 2 - Não se admite cumular comissão de permanência com correção monetária (súmula n. 30 do STJ), juros remuneratórios, moratórios e multa contratual. No entanto, se não houve cumulação, não procede pedido para afastá-la.3 - Pedido de declaração de nulidade de cláusula deduzido apenas na apelação não pode ser apreciado, pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. 4 - Apelação provida em parte.
Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. 1 - Tratando-se de hipótese de resolução culposa do contrato ou inadimplemento, somente é possível a devolução dos valores pagos a título de valor residual garantido depois da venda do veículo a terceiro, momento em que serão apuradas eventuais perdas e danos do arrendador e se o valor obtido com a alienação cobrirá ou não o valor residual devido. 2 - Não se admite cumular comissão de permanência com correção monetária (súmula n. 30 do STJ), juros remuneratórios, moratórios e multa contratual. No entanto, se não houve cumulação, não procede pedido para afastá-la.3 - Pedido de declaração de nulidade de cláusula deduzido apenas na apelação não pode ser apreciado, pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. 4 - Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
01/02/2012
Data da Publicação
:
09/02/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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