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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110392013APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. APLICABILIDADE DO ARTIGO 475, § 2º, DO CPC. NÃO-CONHECIMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CONCESSÃO DE FÉRIAS EM PERÍODO CONCOMITANTE À LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. CONTAGEM DO PERÍODO DE LICENÇA COMO EFETIVO EXERCÍCIO PARA CONCESSÃO DE FÉRIAS. APLICABILIDADE DA LEI 8.112/90. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2007. AFASTAMENTO.1. Na hipótese de a Fazenda Pública ser condenada ao pagamento de valor certo e não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, a lide não está sujeita à remessa oficial, nos termos do artigo 475, § 2º, do CPC. 2. O período em que a servidora estava no gozo de licença para tratamento de saúde deve ser considerado para todos os efeitos, inclusive para contagem de período aquisitivo para concessão de férias, nos termos do art. 102 da Lei 8112/90, aplicável aos professores da rede pública do Distrito Federal pela Lei Distrital nº 197/ 91.3. A Instrução Normativa nº 3/2007 da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal pode regulamentar preceitos contidos em determinada lei para melhor aclarar o texto legal e facilitar a aplicação correta da legislação, mas não pode restringir direitos, em flagrante afronta a dispositivo constitucional (art. 7º, inciso XVII, da Carta Magna - direito dos trabalhadores urbanos a férias anuais remuneradas), bem como à Lei 8.112/90.4. Remessa oficial não conhecida. Recurso voluntário improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 04/03/2009
Data da Publicação : 18/03/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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