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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110394558APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA-MÉDICA. FÉRIAS COLETIVAS. CONCOMITÂNCIA. IRRELEVÂNCIA. DIREITO ÀS FÉRIAS. SUCUMBIMENTO.1. O período em que o servidor estiver afastado do serviço por força de licença para tratamento da própria saúde deve ser considerado como de efetivo exercício. De efeito, não obsta a fruição de suas férias anuais, a teor do art. 102, VIII, b, da Lei n. 8.112/90, aplicável aos servidores distritais por força do art. 5º da Lei Distrital n. 197/1991. De mais a mais, emerge patente que a Instrução Normativa n. 01/99 - SEDF afronta as normas prescritas na Lei n. 8.112/90 e na própria Constituição Federal de 1988, as quais asseguram ao servidor público o gozo de férias anuais e remuneradas. Quanto ao pagamento do terço constitucional, não há dúvida de que este é devido, por força do art. 7º, XVII, c/c art. 39, § 3º, da Constituição Federal, ainda que admitida a conversão das férias em pecúnia. É direito do servidor público o gozo de férias anuais e remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do salário normal. 2. Não há sucumbência recíproca se a autora foi vencedora na integralidade da causa. Resta ao DF o pagamento dos honorários de advogado e das despesas do processo.

Data do Julgamento : 19/11/2008
Data da Publicação : 01/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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