TJDF APC -Apelação Cível-20070110397437APC
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PAGAMENTO INCOMPLETO - COMPLEMENTAÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - FENASEG - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINAR REJEITADA - SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO - POSSIBILIDADE. 1 - Cabe à FENASEG fixar o montante indenizatório e autorizar a liquidação do sinistro. Há que se observar que o Estatuto Social da FENASEG prevê expressamente, em seu artigo 2º, ser ela detentora da prerrogativa de representar, perante o Judiciário, os interesses das categorias econômicas do seguro privado e da capitalização. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.2 - Não pago integralmente o valor referente ao DPVAT, tem o beneficiário o direito de receber a diferença prevista em lei, desde que inexista renúncia expressa a respeito.3 - Comprovada a debilidade física permanente, ainda que em pequeno grau, nos termos da Lei nº 6.194/74, a vítima faz jus ao recebimento integral da indenização.4 - A vedação constitucional referente à vinculação ao salário mínimo diz respeito às hipóteses em que o salário mínimo é utilizado como fator de correção monetária.5 - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PAGAMENTO INCOMPLETO - COMPLEMENTAÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - FENASEG - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINAR REJEITADA - SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO - POSSIBILIDADE. 1 - Cabe à FENASEG fixar o montante indenizatório e autorizar a liquidação do sinistro. Há que se observar que o Estatuto Social da FENASEG prevê expressamente, em seu artigo 2º, ser ela detentora da prerrogativa de representar, perante o Judiciário, os interesses das categorias econômicas do seguro privado e da capitalização. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.2 - Não pago integralmente o valor referente ao DPVAT, tem o beneficiário o direito de receber a diferença prevista em lei, desde que inexista renúncia expressa a respeito.3 - Comprovada a debilidade física permanente, ainda que em pequeno grau, nos termos da Lei nº 6.194/74, a vítima faz jus ao recebimento integral da indenização.4 - A vedação constitucional referente à vinculação ao salário mínimo diz respeito às hipóteses em que o salário mínimo é utilizado como fator de correção monetária.5 - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
14/05/2008
Data da Publicação
:
28/05/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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