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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110403659APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TIDEM (GRATIFICAÇÃO PELO REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL). INTERESSE DE AGIR. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO.O interesse de agir é a condição da ação consubstanciada pela necessidade do ingresso em juízo para obtenção do bem de vida visado. Dessa forma, o mero reconhecimento no âmbito administrativo do direito da servidora ao percebimento das diferenças pleiteadas não lhe retira o interesse de agir, considerando-se que até o momento não houve o pagamento do montante devido.A falta de recursos orçamentários para custear o pagamento das diferenças devidas à servidora não lhe retira o direito a receber as referidas quantias, uma vez que cabe ao poder público providenciar a inclusão, no orçamento, de verbas destinadas ao cumprimento de obrigação decorrente de decisão judicial, ex vi do artigo 100, §1º, da magna carta. A fixação de honorários obedecerá à apreciação eqüitativa do juiz, sendo que este não poderá estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos estabelecidos atinentes a tal matéria. Deve ser razoável e prezar pelo equilíbrio entre o tempo despendido e o esforço desempenhado pelo causídico. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/08/2008
Data da Publicação : 03/09/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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