TJDF APC -Apelação Cível-20070110405367APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. MORTE. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO.1. Impõe-se a aplicação do artigo 3º, alínea a, da Lei nº. 6.194/74, que fixa em 40 (quarenta) salários mínimos o valor indenizatório a título de seguro obrigatório (DPVAT), nos casos de morte, porquanto, em obediência às regras de direito intertemporal, a legislação modificante tem alcance às situações fático-jurídicas somente após a sua entrada em vigor.2. Descabida se mostra a limitação de uma lei ordinária por uma norma hierarquicamente inferior, no caso uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, sob pena de transgressão às regras de hermenêutica.3. Permite-se a utilização do salário mínimo para fixar o valor indenizatório relativo ao seguro obrigatório, servindo como base de cálculo.4. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. MORTE. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO.1. Impõe-se a aplicação do artigo 3º, alínea a, da Lei nº. 6.194/74, que fixa em 40 (quarenta) salários mínimos o valor indenizatório a título de seguro obrigatório (DPVAT), nos casos de morte, porquanto, em obediência às regras de direito intertemporal, a legislação modificante tem alcance às situações fático-jurídicas somente após a sua entrada em vigor.2. Descabida se mostra a limitação de uma lei ordinária por uma norma hierarquicamente inferior, no caso uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, sob pena de transgressão às regras de hermenêutica.3. Permite-se a utilização do salário mínimo para fixar o valor indenizatório relativo ao seguro obrigatório, servindo como base de cálculo.4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
12/03/2008
Data da Publicação
:
27/03/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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