TJDF APC -Apelação Cível-20070110409185APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - TRANSAÇÃO EFETUADA ENTRE AS PARTES - ARREPENDIMENTO UNILATERAL - IMPOSSIBILIDADE - OBRIGATORIEDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, SALVO SE ILÍCITO O OBJETO, INCAPAZES AS PARTES OU IRREGULAR O ATO - SENTENÇA CASSADA.1. Nos termos do Código Civil, a transação tem natureza contratual e, por isso, uma vez ultimada nos autos, não é dado à parte o arrependimento unilateral, cabendo ao magistrado, portanto, homologá-la e não extinguir o processo por perda superveniente de objeto.2. Não sendo ilícito o objeto, tratando-se de direito patrimonial disponível, sendo capazes as partes, e tendo sido o acordo firmado por seus patronos com poderes expressos para transigir, a homologação da transação resta imperiosa, mesmo se uma das partes dela desistiu posteriormente.3. Apelo provido parcialmente para que haja a homologação judicial do acordo constante dos autos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - TRANSAÇÃO EFETUADA ENTRE AS PARTES - ARREPENDIMENTO UNILATERAL - IMPOSSIBILIDADE - OBRIGATORIEDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, SALVO SE ILÍCITO O OBJETO, INCAPAZES AS PARTES OU IRREGULAR O ATO - SENTENÇA CASSADA.1. Nos termos do Código Civil, a transação tem natureza contratual e, por isso, uma vez ultimada nos autos, não é dado à parte o arrependimento unilateral, cabendo ao magistrado, portanto, homologá-la e não extinguir o processo por perda superveniente de objeto.2. Não sendo ilícito o objeto, tratando-se de direito patrimonial disponível, sendo capazes as partes, e tendo sido o acordo firmado por seus patronos com poderes expressos para transigir, a homologação da transação resta imperiosa, mesmo se uma das partes dela desistiu posteriormente.3. Apelo provido parcialmente para que haja a homologação judicial do acordo constante dos autos.
Data do Julgamento
:
18/12/2008
Data da Publicação
:
09/02/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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