TJDF APC -Apelação Cível-20070110414599APC
ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE. VEÍCULO SEGURADO. LIMITES GARANTIDOS NA APÓLICE. DANOS MATERIAIS E CORPORAIS. PRELIMINARES. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SEGURADORA. ATIVA DOS AUTORES E ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. ACOLHIMENTO. AÇÃO DIRETA POR TERCEIRO BENEFICIÁRIO. POSSIBILIDADE. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO DE SEGURO. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO. APURAÇÃO DO ILÍCITO NA ESFERA PENAL. CAUSA IMPEDITIVA DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO REPARATÓRIA NA ESFERA CÍVEL. A Seguradora de veículo causador do acidente automobilístico é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação reparatória do bem segurado, especialmente quando há no contrato de seguro a cobertura de danos materiais ocasionados a terceiro. Em cumprimento à função social do contrato, admite-se que o terceiro demande diretamente contra a Seguradora para reclamar para si a indenização prevista em seu favor, ainda que com ela não mantenha vínculo de natureza contratual.O ajuizamento de demanda na esfera penal para investigar a culpa do agente causador do acidente automobilístico é causa impeditiva da abertura do prazo prescricional para a reparação do dano na esfera cível, nos termos do artigo 200 do Código Civil, especialmente quando se trata de responsabilidade civil subjetiva, em que é necessário o exame da culpa do agente, revelando útil aguardar a conclusão do processo criminal para fins de reparação civil.
Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE. VEÍCULO SEGURADO. LIMITES GARANTIDOS NA APÓLICE. DANOS MATERIAIS E CORPORAIS. PRELIMINARES. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SEGURADORA. ATIVA DOS AUTORES E ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. ACOLHIMENTO. AÇÃO DIRETA POR TERCEIRO BENEFICIÁRIO. POSSIBILIDADE. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO DE SEGURO. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO. APURAÇÃO DO ILÍCITO NA ESFERA PENAL. CAUSA IMPEDITIVA DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO REPARATÓRIA NA ESFERA CÍVEL. A Seguradora de veículo causador do acidente automobilístico é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação reparatória do bem segurado, especialmente quando há no contrato de seguro a cobertura de danos materiais ocasionados a terceiro. Em cumprimento à função social do contrato, admite-se que o terceiro demande diretamente contra a Seguradora para reclamar para si a indenização prevista em seu favor, ainda que com ela não mantenha vínculo de natureza contratual.O ajuizamento de demanda na esfera penal para investigar a culpa do agente causador do acidente automobilístico é causa impeditiva da abertura do prazo prescricional para a reparação do dano na esfera cível, nos termos do artigo 200 do Código Civil, especialmente quando se trata de responsabilidade civil subjetiva, em que é necessário o exame da culpa do agente, revelando útil aguardar a conclusão do processo criminal para fins de reparação civil.
Data do Julgamento
:
03/06/2009
Data da Publicação
:
08/06/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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