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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110423724APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - PRELIMINAR - REVELIA - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - NÃO ACOLHIMENTO - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - POSSIBILIDADE A CONTAR DO PEDIDO ADMINISTRATIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - NÃO OCORRÊNCIA.1. Inexistindo vícios na representação processual, não há como se decretar a revelia.2. Legítimos se afiguram os descontos efetuados a título de contribuição social mensal enquanto o filiado anuir à sua condição de associado.3. A restituição das contribuições pagas à entidade assistencial deve ser realizada a partir da data em que o associado manifestar sua vontade em ser desligado da instituição.4. Há que ser prestigiada verba honorária quando o valor fixado, de forma eqüitativa pelo magistrado, atender aos critérios estabelecidos nas alíneas a, b e c do art. 20, parágrafo 3º, do CPC e não desbordar os lindes da razoabilidade, além de bem mensurar o trabalho desenvolvido pelo causídico.4. Sucumbindo em parte mínima do pedido, não se justifica o rateio das despesas processuais entre as partes litigantes. Inteligência do artigo 21, parágrafo único do Código de Processo Civil.5. Recursos conhecidos. Negado provimento a ambos os apelos.

Data do Julgamento : 19/11/2008
Data da Publicação : 14/01/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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