TJDF APC -Apelação Cível-20070110425738APC
DIREITO CONSTITUCIONAL - MEDICAMENTOS - FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO PELO ESTADO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE INTERESSE - INOCORRÊNCIA.1- A satisfação da pretensão após determinação judicial, por parte do réu, não torna a parte autora carente de interesse de agir, eis que a decisão provisória depende de confirmação por decisão de mérito para ter sustentação legal.2- A Constituição Federal, em seu art. 196, assegura, a todos, o acesso à saúde, de modo universal e igualitário, cabendo ao ente público cumprir o seu papel e dar atendimento médico à população, oferecendo os medicamentos de que necessitar e que não possa adquirir por falta de condições financeiras, efetivando, inclusive, o que a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 207, inciso XXIV, expressamente assegura. 3- Em que pese seja aceitável na doutrina a tese de que o direito à saúde está subordinado à existência de uma conjuntura financeiramente favorável, dentro da chamada reserva do possível, é necessário frisar que os direitos sociais possuem um núcleo mínimo existencial, que impõe ao Estado Democrático de Direito a prioridade orçamentária, tendo em conta a fundamentalidade inerente ao direito à saúde. 4- Recurso voluntário e remessa oficial improvidos.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL - MEDICAMENTOS - FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO PELO ESTADO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE INTERESSE - INOCORRÊNCIA.1- A satisfação da pretensão após determinação judicial, por parte do réu, não torna a parte autora carente de interesse de agir, eis que a decisão provisória depende de confirmação por decisão de mérito para ter sustentação legal.2- A Constituição Federal, em seu art. 196, assegura, a todos, o acesso à saúde, de modo universal e igualitário, cabendo ao ente público cumprir o seu papel e dar atendimento médico à população, oferecendo os medicamentos de que necessitar e que não possa adquirir por falta de condições financeiras, efetivando, inclusive, o que a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 207, inciso XXIV, expressamente assegura. 3- Em que pese seja aceitável na doutrina a tese de que o direito à saúde está subordinado à existência de uma conjuntura financeiramente favorável, dentro da chamada reserva do possível, é necessário frisar que os direitos sociais possuem um núcleo mínimo existencial, que impõe ao Estado Democrático de Direito a prioridade orçamentária, tendo em conta a fundamentalidade inerente ao direito à saúde. 4- Recurso voluntário e remessa oficial improvidos.
Data do Julgamento
:
07/05/2008
Data da Publicação
:
17/06/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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