TJDF APC -Apelação Cível-20070110429283APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS POR EX-ASSOCIADOS. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. MATÉRIA IMPUGNADA CONTRÁRIA À SÚMULA Nº 289 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA DO RECORRENTE. CORREÇÃO PLENA. IPC. NÃO-INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 252 DO STJ. DECOTE DE PERCENTUAL NÃO REQUERIDO NA EXORDIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE.01. O Relator não está obrigado a negar seguimento a recurso que se encontre em confronto com súmula de Tribunal Superior, mormente quando este ato acarretar cerceamento de defesa do Recorrente.02. As contribuições pessoais vertidas devem ser devolvidas com a correção monetária plena, pelo que merece aplicação o IPC que melhor reflete a real inflação.03. Não se aplica, ao caso, a Súmula nº 252 do STJ, que versa sobre FGTS, que tem natureza jurídica diversa das contribuições vertidas para planos de previdência privada.04. A condenação à aplicação de expurgo inflacionário não requerido pela parte deve ser decotada, sob pena de incorrer-se em julgamento ultra petita.05. Falece de interesse recursal a insurgência quanto ao emprego dos juros remuneratórios no valor de 6% (seis por cento) ao ano, quando assim já decidido pela Instância a quo.06. A interposição de apelo não pode fundamentar a condenação da parte na pena de litigante de má-fé, nos termos dos arts. 17 e 18 do CPC, pois é seu direito buscar submeter a decisão ao duplo grau de jurisdição, exceto se comprovado o abuso desse direito, provocando incidentes destituídos de fundamentação razoável, não caracterizado na espécie. 07. A correção monetária, que constitui mera recomposição do poder de compra da moeda e que, por isso, independe de previsão contratual, deve incidir sobre as parcelas a serem devolvidas aos associados desligados do plano de previdência privada, administrado pela PREVI, a partir do efetivo desligamento dos contribuintes, momento em que a Entidade se apropriou indevidamente dos valores objeto de restituição, sob pena de se verificar seu enriquecimento sem causa.08. Revela-se desnecessária a liquidação de sentença com o escopo de apurar correção monetária sobre parcelas das contribuições pessoais restituídas aos ex-associados, porquanto tal apuração nada tem de complexa, envolvendo apenas aplicação de índices oficiais e, por conseguinte, exige meros cálculos aritméticos para se chegar ao quantum debeatur.09. Apelos da Autora e da Ré parcialmente providos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS POR EX-ASSOCIADOS. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. MATÉRIA IMPUGNADA CONTRÁRIA À SÚMULA Nº 289 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA DO RECORRENTE. CORREÇÃO PLENA. IPC. NÃO-INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 252 DO STJ. DECOTE DE PERCENTUAL NÃO REQUERIDO NA EXORDIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE.01. O Relator não está obrigado a negar seguimento a recurso que se encontre em confronto com súmula de Tribunal Superior, mormente quando este ato acarretar cerceamento de defesa do Recorrente.02. As contribuições pessoais vertidas devem ser devolvidas com a correção monetária plena, pelo que merece aplicação o IPC que melhor reflete a real inflação.03. Não se aplica, ao caso, a Súmula nº 252 do STJ, que versa sobre FGTS, que tem natureza jurídica diversa das contribuições vertidas para planos de previdência privada.04. A condenação à aplicação de expurgo inflacionário não requerido pela parte deve ser decotada, sob pena de incorrer-se em julgamento ultra petita.05. Falece de interesse recursal a insurgência quanto ao emprego dos juros remuneratórios no valor de 6% (seis por cento) ao ano, quando assim já decidido pela Instância a quo.06. A interposição de apelo não pode fundamentar a condenação da parte na pena de litigante de má-fé, nos termos dos arts. 17 e 18 do CPC, pois é seu direito buscar submeter a decisão ao duplo grau de jurisdição, exceto se comprovado o abuso desse direito, provocando incidentes destituídos de fundamentação razoável, não caracterizado na espécie. 07. A correção monetária, que constitui mera recomposição do poder de compra da moeda e que, por isso, independe de previsão contratual, deve incidir sobre as parcelas a serem devolvidas aos associados desligados do plano de previdência privada, administrado pela PREVI, a partir do efetivo desligamento dos contribuintes, momento em que a Entidade se apropriou indevidamente dos valores objeto de restituição, sob pena de se verificar seu enriquecimento sem causa.08. Revela-se desnecessária a liquidação de sentença com o escopo de apurar correção monetária sobre parcelas das contribuições pessoais restituídas aos ex-associados, porquanto tal apuração nada tem de complexa, envolvendo apenas aplicação de índices oficiais e, por conseguinte, exige meros cálculos aritméticos para se chegar ao quantum debeatur.09. Apelos da Autora e da Ré parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
16/07/2008
Data da Publicação
:
22/09/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA BEATRIZ PARRILHA
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