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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110430660APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRELIMINAR DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. REJEIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. PROGNÓSTICO DEFINITIVO. INDENIZAÇÃO NO VALOR TOTAL.I - O pagamento da indenização a menor, relativo à invalidez permanente, decorrente de acidente automobilístico, não tem como conseqüência lógica a presunção de que o beneficiário deu quitação plena ao débito, de sorte que, efetuado apenas o pagamento parcial da indenização securitária, é devida a complementação da indenização.II - Cabível a indenização decorrente de acidente de veículo automotor (DPVAT), no teto indenizatório previsto no art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74, quando constatada por meio de perícia do IML que a vítima foi acometida de invalidez permanente, com déficit de 100% de flexão no joelho e cujo prognóstico é reservado e de caráter definitivo. III - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 14/01/2009
Data da Publicação : 28/01/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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