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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110433083APC

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA. INDEVIDA INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. JUSTA COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PROVA DO PAGAMENTO INDEVIDO NECESSÁRIA.1. A cobrança de dívida já paga com remessa do nome do consumidor para inserção no cadastro negativo dos entes de proteção ao crédito configura dano moral passível de compensação pecuniária. 2. O valor da compensação do dano moral deve atender às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, considerando as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais, econômicas e financeiras dos envolvidos, o grau da ofensa moral, a repercussão da restrição e a preocupação de não permitir que a compensação se transforme em fonte de renda indevida e que não seja parcimoniosa a ponto de passar despercebida, perseguindo sempre o necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos.3. A repetição do indébito, na forma do parágrafo único do artigo 42 do CDC, como também do artigo 940 do CC, demanda a comprovação do efetivo pagamento do valor indevidamente cobrado, e a demonstração de que o consumidor está sendo, ou foi demandado por dívida paga no todo ou em parte. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/10/2008
Data da Publicação : 03/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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