TJDF APC -Apelação Cível-20070110434648APC
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ABERTURA DE NOVO CERTAME DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO ANTERIOR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.1 - Não é ilegal a abertura de novo concurso público dentro do prazo de validade do certame anterior, ainda que haja candidatos aprovados. Atende a critérios de conveniência e oportunidade da Administração.2 - Se há muito que iniciada a etapa seguinte do concurso - curso de formação de bombeiro militar - não mais é possível incluir novos candidatos, inexistindo, em conseqüência, direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança.3 - Apelação não provida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ABERTURA DE NOVO CERTAME DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO ANTERIOR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.1 - Não é ilegal a abertura de novo concurso público dentro do prazo de validade do certame anterior, ainda que haja candidatos aprovados. Atende a critérios de conveniência e oportunidade da Administração.2 - Se há muito que iniciada a etapa seguinte do concurso - curso de formação de bombeiro militar - não mais é possível incluir novos candidatos, inexistindo, em conseqüência, direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança.3 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
05/09/2007
Data da Publicação
:
25/09/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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