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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110440308APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO DE DUPLICATA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - LEGITIMIDADE PASSIVA - ENDOSSO -MANDATO - NÃO COMPROVAÇÃO - PARTE LEGÍTIMA - PROTESTO INDEVIDO - DANO MORAL PRESUMIDO - RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO - DEVER DE INDENIZAR..1. A legitimidade passiva para figurar em ação em que a causa de pedir seja o protesto indevido de título de crédito recai à instituição financeira responsável pelo protesto, quando não comprovar sua atuação na condição de mera mandatária do emitente do título.2. No caso, a não comprovação da qualidade de endossatária-mandatária da duplicata mercantil implica em responsabilidade da instituição bancária pelos prejuízos de ordem moral advindos do protesto indevido, além do respectivo cancelamento com a exclusão do nome do autor na lista negativa mantida pelo Cartório onde se deram os protestos.3. O protesto indevido de título de crédito é prova suficiente a ensejar dano moral.4. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Recurso não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 01/10/2008
Data da Publicação : 13/10/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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