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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110440324APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REFORMA DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO AUSÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DA DOENÇA DE TRABALHO. 1. Caracteriza-se como título executivo extrajudicial o seguro de vida em grupo que prevê cobertura de invalidez permanente ou total por acidente, acompanhado de documento do INSS que atesta a ocorrência deste evento. 2. A ausência nos autos de um instrumento formal de prorrogação da vigência inicial do contrato, não impede que se reconheça certeza e exigibilidade ao crédito, quando comprovado que na época da ocorrência do acidente de trabalho o beneficiário continuava pagando pelas prestações do seguro. 3. A contagem do prazo prescricional da pretensão para a obtenção de indenização securitária inicia-se da data da ciência inequívoca do estado de incapacidade. 4. É injusta a recusa do pagamento da indenização securitária, com fundamento na inocorrência de sinistro, se comprovado por documento expedido pelo INSS que o evento previsto na cobertura contratual existiu. 5. Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/10/2008
Data da Publicação : 19/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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