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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110459622APC

Ementa
TRANSPORTE AÉREO. CITAÇÃO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANO MORAL. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. 1 - É válida citação de pessoa jurídica por AR, entregue a empregado da empresa, que, a tendo recebido, presume-se que não só dispunha de poderes para tanto como a entregou a quem deveria. 2 - Empresa de transporte aéreo que, prestando serviço defeituoso, dá ensejo ao extravio de bagagem, comprometendo a atividade profissional do passageiro, fica obrigada a indenizar a título de dano moral.3 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade, os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.4 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 13/02/2008
Data da Publicação : 21/02/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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