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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110465000APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CÉDULA RURAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PROVAS. AUSÊNCIA. ARTS. 396 E 517, CPC. I - Se o autor não junta as provas necessárias a comprovar o direito alegado na inicial, incorre em afronta às disposições do art. 396 do Código de Processo Civil.II - Viola-se, ainda, o art. 517 do mesmo diploma, quando a parte deixa de comprovar que os novos fatos, alegados nas razões recursais, não foram apresentados anteriormente por motivos de força maior. Tal fato enseja a desconsideração dos documentos inoportunamente juntados.III - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 07/11/2007
Data da Publicação : 18/12/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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