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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110465042APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. QUESTIONAMENTOS ACERCA DO PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1.Conquanto o acesso em cargos ou emprego público de provimento efetivo dependa da aprovação em concurso público, os artigos 37, inciso II, parte final, e 37, IX, da Constituição Federal, também descrevem as exceções à regra, tais como, os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária excepcional de interesse público.2. No caso em comento, os Requerentes não demonstraram que foram aprovados dentro do número de vagas previstos no edital ou mesmo que foram preteridos da ordem classificatória. Dessa forma, forçoso indeferir o pedido de nomeação ao cargo, haja vista que a aprovação no concurso público gera uma mera expectativa de direito. 3. Apelação não provida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 26/11/2008
Data da Publicação : 12/01/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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