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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110473190APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. AFASTADAS PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E DE ILEGALIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A QUEM NÃO POSSUI DISPONIBILIDADE DE RECURSOS. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA OAB/DF. POSSIBILIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS.- A saúde constitui direito constitucionalmente assegurado aos cidadãos, detendo o Estado a obrigação de fornecer condições a seu pleno exercício, devendo, por óbvio, zelar pela legalidade dos procedimentos utilizados na prestação dos serviços de saúde. Assim, o Distrito Federal é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação cominatória, tendo em vista que com a implementação do Sistema Único de Saúde, houve a conseqüente transferência de recursos para os Estados e o Distrito Federal, garantindo-se assim o direito à saúde a todos os cidadãos.- Deve ser assegurado ao cidadão o direito líquido e certo de ter uma prestação integral dos serviços públicos de saúde, aí incluindo o fornecimento de medicamento destinado ao tratamento de doença grave ou degenerativa, em obediência às garantias fundamentais consagradas pela Constituição Federal.- Mantém-se a condenação do Distrito Federal ao pagamento de honorários advocatícios quando a parte vencedora se encontra patrocinada pela Fundação de Assistência Judiciária OAB/DF, pois esta não é parte integrante da Fazenda Pública, o que acarretaria causa extintiva da obrigação.

Data do Julgamento : 13/08/2008
Data da Publicação : 04/09/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ