TJDF APC -Apelação Cível-20070110476489APC
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE SAÚDE. INSTRUMENTO E PROCEDIMENTO CIRÚRGICOS. MULTA. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. 1. A obrigação do Distrito Federal em promover o adequado tratamento de saúde a quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios decorre de imposição legal e constitucional.2. Evidenciada a necessidade do procedimento cirúrgico, bem como da aquisição de instrumento imprescindível à sua realização, cumpre ao Estado garantir os meios necessários à preservação da vida e da saúde do autor.3. Restando comprovado que o atraso no cumprimento da antecipação de tutela e da tutela específica se deu por justo motivo e considerando, ainda, que o autor alcançou o bem da vida almejado, comparece desnecessária a aplicação da multa, mormente quando se observa que o atendimento se deu em prazo bastante razoável.4. Recurso de apelação e remessa oficial parcialmente providos.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE SAÚDE. INSTRUMENTO E PROCEDIMENTO CIRÚRGICOS. MULTA. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. 1. A obrigação do Distrito Federal em promover o adequado tratamento de saúde a quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios decorre de imposição legal e constitucional.2. Evidenciada a necessidade do procedimento cirúrgico, bem como da aquisição de instrumento imprescindível à sua realização, cumpre ao Estado garantir os meios necessários à preservação da vida e da saúde do autor.3. Restando comprovado que o atraso no cumprimento da antecipação de tutela e da tutela específica se deu por justo motivo e considerando, ainda, que o autor alcançou o bem da vida almejado, comparece desnecessária a aplicação da multa, mormente quando se observa que o atendimento se deu em prazo bastante razoável.4. Recurso de apelação e remessa oficial parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
25/11/2009
Data da Publicação
:
10/12/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
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