TJDF APC -Apelação Cível-20070110484120APC
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. INTERESSE PROCESSUAL. DEBILIDADE. INVALIDEZ. COMPLEMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I - Presente o interesse processual para o ajuizamento da ação de cobrança, instrumento útil e necessário à análise do direito ao pagamento da complementação do seguro obrigatório.II - Constatada a debilidade permante do membro inferior esquerdo e da mão esquerda, atingidos em acidente de trânsito, mas não a invalidez permanente, improcede o pedido de complementação da indenização do seguro obrigatório - DPVAT; art. 3º, alínea b, da Lei 6.194/74.III - Apelação improvida.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. INTERESSE PROCESSUAL. DEBILIDADE. INVALIDEZ. COMPLEMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I - Presente o interesse processual para o ajuizamento da ação de cobrança, instrumento útil e necessário à análise do direito ao pagamento da complementação do seguro obrigatório.II - Constatada a debilidade permante do membro inferior esquerdo e da mão esquerda, atingidos em acidente de trânsito, mas não a invalidez permanente, improcede o pedido de complementação da indenização do seguro obrigatório - DPVAT; art. 3º, alínea b, da Lei 6.194/74.III - Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
19/08/2009
Data da Publicação
:
31/08/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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