TJDF APC -Apelação Cível-20070110484507APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIVULGAÇÃO DE FOTOS DE CADÁVER SEM AUTORIZAÇÃO DA FAMÍLIA - AGRAVAMENTO DESNECESSÁRIO DA DOR DA VIÚVA - ABUSO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO - DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA CULPA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CONDENAÇÃO A VALOR MENOR QUE O POSTULADO NA INICIAL - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. O direito à informação não traz consigo a liberdade de divulgação de imagens que geram constrangimento, sem autorização. Ainda que se trate de um periódico policial, a publicação das fotos do cadáver é totalmente desnecessária para o cumprimento da sua função informativa. 2. A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe da comprovação de culpa.3. Para o arbitramento do valor devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, empresa de pequeno porte, com capital social de R$ 10.0000,00. 4 - A quantia postulada a título de danos morais é meramente estimativa, razão pela qual a condenação em valor inferior não conduz à sucumbência recíproca.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a indenização por danos morais de R$ 10.000,00 para R$ 7.000,00.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIVULGAÇÃO DE FOTOS DE CADÁVER SEM AUTORIZAÇÃO DA FAMÍLIA - AGRAVAMENTO DESNECESSÁRIO DA DOR DA VIÚVA - ABUSO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO - DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA CULPA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CONDENAÇÃO A VALOR MENOR QUE O POSTULADO NA INICIAL - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. O direito à informação não traz consigo a liberdade de divulgação de imagens que geram constrangimento, sem autorização. Ainda que se trate de um periódico policial, a publicação das fotos do cadáver é totalmente desnecessária para o cumprimento da sua função informativa. 2. A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe da comprovação de culpa.3. Para o arbitramento do valor devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, empresa de pequeno porte, com capital social de R$ 10.0000,00. 4 - A quantia postulada a título de danos morais é meramente estimativa, razão pela qual a condenação em valor inferior não conduz à sucumbência recíproca.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a indenização por danos morais de R$ 10.000,00 para R$ 7.000,00.
Data do Julgamento
:
03/03/2010
Data da Publicação
:
25/03/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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