TJDF APC -Apelação Cível-20070110484716APC
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATOS APROVADOS. NÃO-APROVEITAMENTO. PRESCRIÇÃO ÂNUA E QUINQUENAL. INOCORRÊNCIAS. DECRETO Nº 20.910/32. APLICABILIDADE. ABERTURA DE NOVO CERTAME. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.1. Não é aplicável a regra prescricional inserta no art. 1º, da Lei Distrital nº 7.515/1986 (um ano), quando a pretensão ajuizada disser respeito a ato de preterição consumado pela abertura de novo concurso público quando ainda em vigência o anterior. É de se observar, em casos tais, o prazo quinquenal de prescrição previsto no Decreto nº 20.910/1932.2. A abertura de novo concurso público, quando expirado o prazo de validade do certame, não acarreta ofensa ao direito dos aprovados remanescentes, pois se esvaiu o liame jurídico entre a Administração Pública e os respectivos pretendentes.3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATOS APROVADOS. NÃO-APROVEITAMENTO. PRESCRIÇÃO ÂNUA E QUINQUENAL. INOCORRÊNCIAS. DECRETO Nº 20.910/32. APLICABILIDADE. ABERTURA DE NOVO CERTAME. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.1. Não é aplicável a regra prescricional inserta no art. 1º, da Lei Distrital nº 7.515/1986 (um ano), quando a pretensão ajuizada disser respeito a ato de preterição consumado pela abertura de novo concurso público quando ainda em vigência o anterior. É de se observar, em casos tais, o prazo quinquenal de prescrição previsto no Decreto nº 20.910/1932.2. A abertura de novo concurso público, quando expirado o prazo de validade do certame, não acarreta ofensa ao direito dos aprovados remanescentes, pois se esvaiu o liame jurídico entre a Administração Pública e os respectivos pretendentes.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
16/01/2013
Data da Publicação
:
23/01/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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