TJDF APC -Apelação Cível-20070110512728APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. FGTS. JUROS MORATÓRIOS.1. O pagamento das contribuições efetuadas pelo autor em favor da requerida, por si só, demonstra a relação contratual existente entre os litigantes, circunstância que legitima a ré para figurar no pólo passivo da demanda.2. Não há que se falar em renúncia ao direito pleiteado, eis que a transação efetivada entre as partes, buscou, tão-só, a mudança do ente previdenciário e não a renúncia de direito relacionado com a atualização monetária.3. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 4. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.5. Pactuando as partes a correção monetária pela ORTN, extinta esta, devem ser considerados os índices oficiais substitutos (OTN e BTN), aplicando-se, todavia, o IPC nos meses em que ocorreram reconhecidos expurgos procedidos pelos planos econômicos do governo, consoante jurisprudência amplamente dominante no egrégio Superior Tribunal de Justiça.6. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque esta objetiva, tão-somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.7. Não se aplica o enunciado de nº 252 do STJ, no sentido de exclusão dos percentuais dos expurgos inflacionários referentes aos meses de junho/1987, março/1990, maio/1990, já que a súmula refere-se, especificamente, à correção dos saldos das contas de FGTS.8. Mostra-se pertinente a incidência de juros moratórios a partir da citação, vez que objetivam a compensação pelo retardamento do pagamento do débito.9. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. FGTS. JUROS MORATÓRIOS.1. O pagamento das contribuições efetuadas pelo autor em favor da requerida, por si só, demonstra a relação contratual existente entre os litigantes, circunstância que legitima a ré para figurar no pólo passivo da demanda.2. Não há que se falar em renúncia ao direito pleiteado, eis que a transação efetivada entre as partes, buscou, tão-só, a mudança do ente previdenciário e não a renúncia de direito relacionado com a atualização monetária.3. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 4. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.5. Pactuando as partes a correção monetária pela ORTN, extinta esta, devem ser considerados os índices oficiais substitutos (OTN e BTN), aplicando-se, todavia, o IPC nos meses em que ocorreram reconhecidos expurgos procedidos pelos planos econômicos do governo, consoante jurisprudência amplamente dominante no egrégio Superior Tribunal de Justiça.6. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque esta objetiva, tão-somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.7. Não se aplica o enunciado de nº 252 do STJ, no sentido de exclusão dos percentuais dos expurgos inflacionários referentes aos meses de junho/1987, março/1990, maio/1990, já que a súmula refere-se, especificamente, à correção dos saldos das contas de FGTS.8. Mostra-se pertinente a incidência de juros moratórios a partir da citação, vez que objetivam a compensação pelo retardamento do pagamento do débito.9. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
28/05/2008
Data da Publicação
:
10/06/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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