TJDF APC -Apelação Cível-20070110516064APC
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA DO DISTRITO FEDERAL E AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO. ILEGALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL.1. Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.2. A inscrição indevida em dívida ativa do Distrito Federal e a propositura de Execução Fiscal, tendo por objeto IPVA relativo a período em que o veículo sobre o qual incidiu o tributo não mais integrava o patrimônio do contribuinte, configuram a prática de ato ilícito apto a dar ensejo à indenização por danos morais.3. Apelação Cível conhecida e não provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA DO DISTRITO FEDERAL E AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO. ILEGALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL.1. Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.2. A inscrição indevida em dívida ativa do Distrito Federal e a propositura de Execução Fiscal, tendo por objeto IPVA relativo a período em que o veículo sobre o qual incidiu o tributo não mais integrava o patrimônio do contribuinte, configuram a prática de ato ilícito apto a dar ensejo à indenização por danos morais.3. Apelação Cível conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
25/04/2012
Data da Publicação
:
08/05/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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