TJDF APC -Apelação Cível-20070110516224APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. OPOSIÇÃO POR TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. PRELIMINAR ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO. SENTENÇA REFORMADA.1 - Acolhe-se a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam de terceiro possuidor que não integrou a lide no processo de conhecimento, pois a oposição de Embargos de Retenção por Benfeitorias deve ser feita pelo executado, nos termos do artigo 745, caput, do Código de Processo Civil. 2 - A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes, sendo que o adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária. Inteligência do artigo 42, caput, e § 1º, do Código de Processo Civil.Apelação Cível e Remessa Oficial providas.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. OPOSIÇÃO POR TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. PRELIMINAR ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO. SENTENÇA REFORMADA.1 - Acolhe-se a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam de terceiro possuidor que não integrou a lide no processo de conhecimento, pois a oposição de Embargos de Retenção por Benfeitorias deve ser feita pelo executado, nos termos do artigo 745, caput, do Código de Processo Civil. 2 - A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes, sendo que o adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária. Inteligência do artigo 42, caput, e § 1º, do Código de Processo Civil.Apelação Cível e Remessa Oficial providas.
Data do Julgamento
:
18/06/2008
Data da Publicação
:
02/07/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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