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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110519056APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE DIREITOS CREDITÓRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PROVA DA FALSIDADE DA ASSINATURA DO OUTORGANTE. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO ATO JURÍDICO. SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, em razão de ser o réu titular dos interesses em conflito, porquanto reconhecido ser o objeto da lide a nulidade de cessão de direitos creditórios instrumentalizada por escritura pública levada a efeito pelo réu, o qual deve suportar os efeitos da decretação de inexistência do ato jurídico.2. A prova da falsidade da assinatura de uma das partes na escritura pública de cessão de direitos creditórios sobre precatórios eiva o ato jurídico de nulidade absoluta, impondo a declaração de sua inexistência, em virtude da falsa atribuição da manifestação de vontade.3. Não prospera a alegação do réu de que é terceiro de boa-fé e que por tal razão não deve ser anulado o ato jurídico, eis que se discute a existência do próprio negócio jurídico, em razão da falta de consentimento autêntico do titular do crédito.4. Doutrina. 4.1 Com a declaração da nulidade absoluta do negócio jurídico, este não produzirá qualquer efeito por ofender princípios de ordem pública, por estar inquinado por vícios essenciais. (...) De modo que um negócio nulo é como se nunca tivesse existido desde sua formação, pois a declaração de sua invalidade produz efeito ex tunc (Súmula 346 do STF) (in Código Civil Anotado, 10ª ed., São Paulo: Saraiva, 2004, p. 181).5. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 08/02/2012
Data da Publicação : 23/02/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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