TJDF APC -Apelação Cível-20070110520129APC
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SEGURO E RESSEGURO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - INSTITUTO RESSEGUROS DO BRASIL - VEDAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA - ACIDENTE FATAL - ÓBITO DA ESPOSA QUE CONTRIBUÍA PARA A RENDA FAMILIAR COM SERVIÇO DOMÉSTICO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONFIGURAÇÃO - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS.1. No âmbito das relações de consumo, é vedada a denunciação à lide do IRB, conforme disposto no art. 101, inciso II do CDC, em consonância com a Lei Complementar 126/07 que revogou o art. 68 do Decreto-Lei 73/66 e a Lei 9.932/99.2. O segurador poderá agir regressivamente contra o IRB.3. A responsabilidade do transportador é objetiva, conforme inteligência dos arts. 734 e 735 do Código Civil, art. 17 do Decreto Legislativo 2.681, de 1912, e Súmulas 187 e 341 do STF.4. É legítima a indenização por danos, pois o trabalho doméstico possui conteúdo econômico sendo, portanto, indenizável.5. Cabem danos morais pelo falecimento do passageiro quanto estabelecido o nexo causal de responsabilidade com a transportadora.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SEGURO E RESSEGURO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - INSTITUTO RESSEGUROS DO BRASIL - VEDAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA - ACIDENTE FATAL - ÓBITO DA ESPOSA QUE CONTRIBUÍA PARA A RENDA FAMILIAR COM SERVIÇO DOMÉSTICO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONFIGURAÇÃO - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS.1. No âmbito das relações de consumo, é vedada a denunciação à lide do IRB, conforme disposto no art. 101, inciso II do CDC, em consonância com a Lei Complementar 126/07 que revogou o art. 68 do Decreto-Lei 73/66 e a Lei 9.932/99.2. O segurador poderá agir regressivamente contra o IRB.3. A responsabilidade do transportador é objetiva, conforme inteligência dos arts. 734 e 735 do Código Civil, art. 17 do Decreto Legislativo 2.681, de 1912, e Súmulas 187 e 341 do STF.4. É legítima a indenização por danos, pois o trabalho doméstico possui conteúdo econômico sendo, portanto, indenizável.5. Cabem danos morais pelo falecimento do passageiro quanto estabelecido o nexo causal de responsabilidade com a transportadora.
Data do Julgamento
:
06/05/2009
Data da Publicação
:
18/05/2009
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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