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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110531405APC

Ementa
CDC. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DOS DADOS DA AUTORA PARA A CONTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. INDEVIDO CADASTRO NEGATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL. ARBITRAMENTO. CRITÉRIOS.1 - A vítima de fraude praticada por terceiro perante fornecedor de produtos e serviços equipara-se ao conceito de consumidor, consoante dispositivo do art. 17 do CDC, caracterizando a responsabilidade do fornecedor como de natureza objetiva.2 - Indevido e ilícito se apresenta a inscrição em cadastro negativo de entes de proteção ao crédito, apoiado em débito de linha telefônica móvel, conseguida de forma fraudulenta por terceiros, que utilizaram os dados pessoais da parte.3 - Indevido o cadastro negativo, é objetiva e solidária a responsabilidade da operadora dos serviços de telefonia pelos danos causados ao consumidor.4 - O valor da compensação do dano moral deve atender às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, considerando as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais, econômicas e financeiras dos envolvidos, o grau da ofensa moral, a repercussão da restrição e a preocupação de não permitir que a compensação se transforme em fonte de renda indevida e que não seja parcimoniosa a ponto de passar despercebida, perseguindo sempre o necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos.5 - Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 26/08/2009
Data da Publicação : 08/09/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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