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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110534688APC

Ementa
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. COBERTURA. VALOR DE INDENIZAÇÃO. GRAU DA LESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVA PERICIAL.1 - Havendo nos autos laudo do IML e mais quatro relatórios médicos com a descrição das lesões sofridas em acidente pelo segurado e da extensão dessas, a prova pericial requerida com a finalidade de avaliar o grau das lesões é dispensável. A falta dessa não leva a cerceamento de defesa.2 - Fixar o valor da indenização de acordo com o grau da lesão ou da debilidade sofrida em razão de acidente não é ilegal ou abusiva, sobretudo em seguro de vida em grupo, no qual incumbe ao segurado optar pelas garantias que desejar usufruir e pagar o prêmio estipulado.3 - Constatada a invalidez permanente e parcial, a indenização será conforme a cobertura contratada, observando-se a extensão das lesões consolidadas e o valor da indenização correspondente.4 - A correção monetária incide desde a data em que feito o pagamento a menor.5 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 13/04/2011
Data da Publicação : 18/04/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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