TJDF APC -Apelação Cível-20070110537784APC
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RITO SUMÁRIO. PRELIMINAR. INÉPCIA. REJEIÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA.I - A petição inicial não é inepta, pois não se verifica a ocorrência de qualquer das hipóteses catalogadas no art. 295, parágrafo único, do Código de Processo Civil, cumprindo acentuar que a autora indicou claramente os anos de 2005 e 2006 nos quais teria havido a alegada violação de seu direito. Preliminar afastada.II. O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).III. Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor, for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá ser paga neste mês.IV. Deu-se provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RITO SUMÁRIO. PRELIMINAR. INÉPCIA. REJEIÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA.I - A petição inicial não é inepta, pois não se verifica a ocorrência de qualquer das hipóteses catalogadas no art. 295, parágrafo único, do Código de Processo Civil, cumprindo acentuar que a autora indicou claramente os anos de 2005 e 2006 nos quais teria havido a alegada violação de seu direito. Preliminar afastada.II. O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).III. Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor, for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá ser paga neste mês.IV. Deu-se provimento.
Data do Julgamento
:
31/10/2007
Data da Publicação
:
18/12/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão