TJDF APC -Apelação Cível-20070110540372APC
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONSERTO DE VEÍCULO NÃO REALIZADO PELA OFICINA. DISTRATO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A devolução do valor recebido pela empresa contratada para a prestação de serviço de mecânica configura o distrato, razão pela qual indevida se mostra a aplicação da repetição de indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, na hipótese em que não há cobrança indevida de débitos.2 - Para que haja amparo à pretensão indenizatória por lucros cessantes, imprescindível se mostra a demonstração do prejuízo.3 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, posto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo eventual descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia.Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONSERTO DE VEÍCULO NÃO REALIZADO PELA OFICINA. DISTRATO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A devolução do valor recebido pela empresa contratada para a prestação de serviço de mecânica configura o distrato, razão pela qual indevida se mostra a aplicação da repetição de indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, na hipótese em que não há cobrança indevida de débitos.2 - Para que haja amparo à pretensão indenizatória por lucros cessantes, imprescindível se mostra a demonstração do prejuízo.3 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, posto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo eventual descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia.Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
03/10/2008
Data da Publicação
:
13/10/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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