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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110540372APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONSERTO DE VEÍCULO NÃO REALIZADO PELA OFICINA. DISTRATO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A devolução do valor recebido pela empresa contratada para a prestação de serviço de mecânica configura o distrato, razão pela qual indevida se mostra a aplicação da repetição de indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, na hipótese em que não há cobrança indevida de débitos.2 - Para que haja amparo à pretensão indenizatória por lucros cessantes, imprescindível se mostra a demonstração do prejuízo.3 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, posto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo eventual descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 03/10/2008
Data da Publicação : 13/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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