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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110544470APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA EM OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA. CLÁUSULA NULA. DANOS MATERIAIS. NÃO DEMONSTRADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - É nula a cláusula do contrato de seguro de caminhão que exclui da cobertura securitária o sinistro ocorrido em operação de carga e descarga, quando essa é inerente à própria finalidade do veículo. Art. 51, inc. IV e § 1º, inc. II, do CDC. Precedentes do e. STJ.II - O autor não comprovou os alegados danos materiais sofridos, o que impõe o julgamento de improcedência do pedido de indenização, porque não observado o ônus probatório previsto no art. 333, inc. I, do CPC. Extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc. I, do CPC.III - Apelação provida.

Data do Julgamento : 18/04/2012
Data da Publicação : 26/04/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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