TJDF APC -Apelação Cível-20070110548835APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE INEPCIA DA INCIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MÉRITO: CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS BRESSER E VERÃO. IPC.1.Está assentado na doutrina e jurisprudência que o produto da atividade bancária é o dinheiro e o crédito conferido ao cliente para ser utilizado no consumo de produtos e serviços, daí porque os serviços de natureza bancária, financeira e de crédito se incluem entre os serviços de que cuida o Artigo 3º, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor.2.A idéia de defesa do consumidor que constituiu razão de ser do sistema principiológico estabelecido na Lei n. 8.078/90 - CDC e que decorre de conjunto normativo estabelecido a partir de comando constitucional expresso no Artigo 170 da Carta da República de 1988, em especial o reconhecimento de sua hipossuficiência e vulnerabilidade, não pode, todavia, ser invocada para o fim de travestir indevido privilégio. Assim, sendo possível ao consumidor fazer prova da existência dos fatos que alega constituírem suporte do direito que invoca, resta inadmissível a transferência à instituição financeira demandada do encargo quanto ao ônus da prova. Em hipóteses que tais, não tem cabimento a aplicação da regra positivada no Inciso VIII do Artigo 6º do CDC.3.A proteção constitucional e legal deferida ao consumidor não alberga favoritismo que, aliás, é tendência rechaçada também pelas normas de direito internacional. 4.Caracterizada a insuficiência dos elementos de convicção que obrigatoriamente devem instruir a peça vestibular, revela-se a incúria do Autor quanto ao atendimento do ônus probatório que lhe cabe, do que resulta inafastável o reconhecimento de inépcia da inicial.5.Cumpre ao Magistrado no exame de requerimento para inversão do ônus da prova, que não é automática, investigar a ocorrência de verossimilhança quanto aos fatos alegados e da alegada hipossuficiência do consumidor. Caso contrário, não se faz possível estabelecer necessária fronteira entre a proteção constitucional e legal deferida ao consumidor e o paternalismo, que é de ser evitado pelo aplicador do direito, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico vigente.Preliminar acolhida. Extinção do processo sem julgamento de mérito.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE INEPCIA DA INCIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MÉRITO: CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS BRESSER E VERÃO. IPC.1.Está assentado na doutrina e jurisprudência que o produto da atividade bancária é o dinheiro e o crédito conferido ao cliente para ser utilizado no consumo de produtos e serviços, daí porque os serviços de natureza bancária, financeira e de crédito se incluem entre os serviços de que cuida o Artigo 3º, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor.2.A idéia de defesa do consumidor que constituiu razão de ser do sistema principiológico estabelecido na Lei n. 8.078/90 - CDC e que decorre de conjunto normativo estabelecido a partir de comando constitucional expresso no Artigo 170 da Carta da República de 1988, em especial o reconhecimento de sua hipossuficiência e vulnerabilidade, não pode, todavia, ser invocada para o fim de travestir indevido privilégio. Assim, sendo possível ao consumidor fazer prova da existência dos fatos que alega constituírem suporte do direito que invoca, resta inadmissível a transferência à instituição financeira demandada do encargo quanto ao ônus da prova. Em hipóteses que tais, não tem cabimento a aplicação da regra positivada no Inciso VIII do Artigo 6º do CDC.3.A proteção constitucional e legal deferida ao consumidor não alberga favoritismo que, aliás, é tendência rechaçada também pelas normas de direito internacional. 4.Caracterizada a insuficiência dos elementos de convicção que obrigatoriamente devem instruir a peça vestibular, revela-se a incúria do Autor quanto ao atendimento do ônus probatório que lhe cabe, do que resulta inafastável o reconhecimento de inépcia da inicial.5.Cumpre ao Magistrado no exame de requerimento para inversão do ônus da prova, que não é automática, investigar a ocorrência de verossimilhança quanto aos fatos alegados e da alegada hipossuficiência do consumidor. Caso contrário, não se faz possível estabelecer necessária fronteira entre a proteção constitucional e legal deferida ao consumidor e o paternalismo, que é de ser evitado pelo aplicador do direito, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico vigente.Preliminar acolhida. Extinção do processo sem julgamento de mérito.
Data do Julgamento
:
28/01/2009
Data da Publicação
:
07/05/2009
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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