TJDF APC -Apelação Cível-20070110549284APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS COM BASE NO IPC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 291 DO STJ. OCORRÊNCIA. TERMO A QUO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. FGTS. INAPLICABILIDADE.1. Decorrido prazo superior a 5 (cinco) anos da data do resgate parcial do fundo de poupança, é impositivo o reconhecimento da ocorrência de prescrição quanto à correção monetária decorrente de expurgos inflacionários. Inteligência da Súmula nº. 291/STJ.2. O termo a quo, para fins de contagem do prazo prescricional quinquenal, conta-se a partir da data do resgate a menor das reservas de poupança e não da data da ocorrência do expurgo inflacionário.3. Inaplicável o prazo prescricional trintenário disposto na Súmula 210 do Superior Tribunal de Justiça para o caso em exame, uma vez que aludido enunciado diz respeito à ação de cobrança das contribuições para o FGTS, tratando-se, portanto, de institutos de natureza jurídica diversa.4. A correção monetária visa tão somente recompor o valor real da moeda, pois se não aplicada provocará o enriquecimento ilícito do devedor. Cuida-se de verdadeiro imperativo de justiça e de eqüidade.5. À luz da Súmula n. 289, do STJ, a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, isto é, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), nos períodos de junho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%), fevereiro/89 (10,14%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), julho/90 (12,92%), agosto/90 (12,03%), outubro/90 (14,20%), fevereiro/91 (21,87%), março/91 (11,79%) julho de 1987 e de julho de 1990. Precedentes desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS COM BASE NO IPC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 291 DO STJ. OCORRÊNCIA. TERMO A QUO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. FGTS. INAPLICABILIDADE.1. Decorrido prazo superior a 5 (cinco) anos da data do resgate parcial do fundo de poupança, é impositivo o reconhecimento da ocorrência de prescrição quanto à correção monetária decorrente de expurgos inflacionários. Inteligência da Súmula nº. 291/STJ.2. O termo a quo, para fins de contagem do prazo prescricional quinquenal, conta-se a partir da data do resgate a menor das reservas de poupança e não da data da ocorrência do expurgo inflacionário.3. Inaplicável o prazo prescricional trintenário disposto na Súmula 210 do Superior Tribunal de Justiça para o caso em exame, uma vez que aludido enunciado diz respeito à ação de cobrança das contribuições para o FGTS, tratando-se, portanto, de institutos de natureza jurídica diversa.4. A correção monetária visa tão somente recompor o valor real da moeda, pois se não aplicada provocará o enriquecimento ilícito do devedor. Cuida-se de verdadeiro imperativo de justiça e de eqüidade.5. À luz da Súmula n. 289, do STJ, a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, isto é, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), nos períodos de junho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%), fevereiro/89 (10,14%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), julho/90 (12,92%), agosto/90 (12,03%), outubro/90 (14,20%), fevereiro/91 (21,87%), março/91 (11,79%) julho de 1987 e de julho de 1990. Precedentes desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
29/04/2009
Data da Publicação
:
07/05/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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