TJDF APC -Apelação Cível-20070110564537APC
CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. O apelante não é titular de direito líquido e certo, possuindo apenas a expectativa do direito, haja vista que para o exercício do direito líquido e certo não podem existir restrições, tampouco dependência de situação de fato ainda inexistente.2. A sentença que promoveu o apelante ao posto de Primeiro Sargento, requisito para o ingresso no Curso que ora pretende, ainda pende de apreciação, conseqüentemente, não havendo o trânsito em julgado dessa decisão, não há direito líquido e certo a ser amparado pelo mandado de segurança haja vista a possibilidade de modificação dessa decisão quando do julgamento do recurso de apelação.3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. O apelante não é titular de direito líquido e certo, possuindo apenas a expectativa do direito, haja vista que para o exercício do direito líquido e certo não podem existir restrições, tampouco dependência de situação de fato ainda inexistente.2. A sentença que promoveu o apelante ao posto de Primeiro Sargento, requisito para o ingresso no Curso que ora pretende, ainda pende de apreciação, conseqüentemente, não havendo o trânsito em julgado dessa decisão, não há direito líquido e certo a ser amparado pelo mandado de segurança haja vista a possibilidade de modificação dessa decisão quando do julgamento do recurso de apelação.3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
28/05/2008
Data da Publicação
:
17/06/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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