TJDF APC -Apelação Cível-20070110565234APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO URBANÍSTICO. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. LOTEAMENTO ABERTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. SITUAÇÃO DE FATO. CONDOMÍNIO FECHADO. RECONHECIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS.1. Ausência de interesse recursal quanto ao pedido de declaração de nulidade da convenção de condomínio aprovada na assembléia realizada no dia 16.05.2004, a qual já foi declarada nula, mediante decisão transitada em julgado, proferida em ação diversa.2. Não foi comprovada nos autos a existência de um loteamento aberto ou convencional, caracterizado pela existência de logradouros de domínio público, abertos ao uso comum do povo (Lei 6.766/79, 4º, I; 6º, IV e 17).3. A situação fática demonstra a existência de um condomínio formado por lotes autônomos, com áreas comuns de uso exclusivo dos adquirentes ou pessoas por eles autorizadas, cercado por muros e com guarita para controle da entrada de veículos e pessoas, no qual os serviços comuns, como de segurança, limpeza e conservação de vias são custeados pelos próprios condôminos, podendo-se concluir pela existência de um condomínio fechado, previsto no art. 8º da Lei 4.591/64.4. Uma associação que representa apenas 14 (quatorze) condôminos, em um condomínio formado por mais de 2.400 lotes, não possui representatividade para pleitear o reconhecimento de um loteamento aberto e a consequente declaração de inexistência do condomínio que presta serviços a toda a coletividade que reside no local.5.Deu-se parcial provimento ao apelo da autora, tão somente, para reconhecer o deferimento da justiça gratuita e determinar a suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO URBANÍSTICO. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. LOTEAMENTO ABERTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. SITUAÇÃO DE FATO. CONDOMÍNIO FECHADO. RECONHECIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS.1. Ausência de interesse recursal quanto ao pedido de declaração de nulidade da convenção de condomínio aprovada na assembléia realizada no dia 16.05.2004, a qual já foi declarada nula, mediante decisão transitada em julgado, proferida em ação diversa.2. Não foi comprovada nos autos a existência de um loteamento aberto ou convencional, caracterizado pela existência de logradouros de domínio público, abertos ao uso comum do povo (Lei 6.766/79, 4º, I; 6º, IV e 17).3. A situação fática demonstra a existência de um condomínio formado por lotes autônomos, com áreas comuns de uso exclusivo dos adquirentes ou pessoas por eles autorizadas, cercado por muros e com guarita para controle da entrada de veículos e pessoas, no qual os serviços comuns, como de segurança, limpeza e conservação de vias são custeados pelos próprios condôminos, podendo-se concluir pela existência de um condomínio fechado, previsto no art. 8º da Lei 4.591/64.4. Uma associação que representa apenas 14 (quatorze) condôminos, em um condomínio formado por mais de 2.400 lotes, não possui representatividade para pleitear o reconhecimento de um loteamento aberto e a consequente declaração de inexistência do condomínio que presta serviços a toda a coletividade que reside no local.5.Deu-se parcial provimento ao apelo da autora, tão somente, para reconhecer o deferimento da justiça gratuita e determinar a suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Data do Julgamento
:
01/02/2012
Data da Publicação
:
09/02/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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