TJDF APC -Apelação Cível-20070110565757APC
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL 98/90. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EXPIRADO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO ENTRE CONCURSANDOS E ESTADO. PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.1. O concurso público para agente penitenciário previsto no Edital nº 98/90, que teve seu prazo de validade expirado em 21 de julho de 1998, conforme decisão proferida no Mandado de Segurança nº 6.952/96. Dessa forma, não há qualquer ilegalidade na abertura de novo certame para mesmo cargo, regido pelo Edital nº 2/2004.2. Não há que se falar em preterição, porquanto expirado o prazo de validade do concurso regido pelo Edital n. 98/90 - IDR, inexiste qualquer vínculo jurídico entre aqueles que participaram do certame e o Estado, não subsistindo, portanto, o direito à nomeação, posse ou reserva de vagas.3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL 98/90. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EXPIRADO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO ENTRE CONCURSANDOS E ESTADO. PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.1. O concurso público para agente penitenciário previsto no Edital nº 98/90, que teve seu prazo de validade expirado em 21 de julho de 1998, conforme decisão proferida no Mandado de Segurança nº 6.952/96. Dessa forma, não há qualquer ilegalidade na abertura de novo certame para mesmo cargo, regido pelo Edital nº 2/2004.2. Não há que se falar em preterição, porquanto expirado o prazo de validade do concurso regido pelo Edital n. 98/90 - IDR, inexiste qualquer vínculo jurídico entre aqueles que participaram do certame e o Estado, não subsistindo, portanto, o direito à nomeação, posse ou reserva de vagas.3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/10/2008
Data da Publicação
:
16/10/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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