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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110567537APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. ACESSÕES. INDENIZAÇÃO. AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO DO LOCADOR. RECURSO ADESIVO. INTERESSE EM RECORRER CONSISTENTE NA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ADMISSIBILIDADE PELA AUTONOMIA DA MATÉRIA.1. Considerando-se que as benfeitorias realizadas pela locatária não foram previamente autorizadas pelo locador, não há falar em direito de indenização, nos termos do art. 35 da Lei n. 8.245/91.2. Os honorários pertencem ao advogado, que está habilitado, em nome próprio, a recorrer acaso pretenda sua majoração, além de ajuizar execução voltada ao seu recebimento (arts. 22 e 23 da Lei n. 8.906/94). Essa faculdade, por si só, não afasta a legitimidade e o interesse recursal da parte que se sagrou vencedora na ação em interpor recurso para obter o aumento da verba. Recurso adesivo admitido. Maioria.3. Os honorários advocatícios, nas causas em que não houver condenação, devem ser arbitrados segundo a apreciação equitativa do juiz, observados o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, § 4º, CPC). Logo, não fica o juiz adstrito aos limites percentuais estabelecidos no § 3º, mas sim aos critérios neste previstos. Na espécie, cuida-se de ação ordinária julgada improcedente, ou seja, não houve condenação. Deverá incidir, assim, o disposto no art. 20, § 4º, do CPC. Embora não se trate de questão jurídica complexa, o trabalho técnico desenvolvido pelo patrono do réu deve ser remunerado por valor justo. Considerando-se o elevado valor da causa, a quantia fixada (dois por cento) mostra-se razoável.4. Recursos conhecidos, rejeitada a preliminar, negou-se provimento. Maioria. Acórdão lavrado pelo revisor.

Data do Julgamento : 16/09/2009
Data da Publicação : 19/10/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
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