TJDF APC -Apelação Cível-20070110574224APC
CIVIL. DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. SÚMULA 54 STJ. EVENTO DANOSO.SENTENÇA REFORMADA. 1. Se a indenização é devida em razão da inscrição indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes, por débito do qual não é responsável, já que decorrente de contrato fraudulento firmado por terceiro com a empresa de telefonia, tem-se que a hipótese é de responsabilidade extracontratual.2. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, na qual a obrigação de indenizar decorre da conduta negligente da empresa ré, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. Precedentes.3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL. DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. SÚMULA 54 STJ. EVENTO DANOSO.SENTENÇA REFORMADA. 1. Se a indenização é devida em razão da inscrição indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes, por débito do qual não é responsável, já que decorrente de contrato fraudulento firmado por terceiro com a empresa de telefonia, tem-se que a hipótese é de responsabilidade extracontratual.2. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, na qual a obrigação de indenizar decorre da conduta negligente da empresa ré, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. Precedentes.3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
22/04/2009
Data da Publicação
:
04/05/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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