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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110577722APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CADERNETA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRESCRIÇÃO - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA.A pretensão de receber a diferença da correção monetária das cadernetas de poupança, relativamente aos denominados expurgos inflacionários, é de natureza obrigacional. Aplicável, portanto, à hipótese, a prescrição vintenária, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916 c/c art. 2.028 do Código Civil vigente.A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, bem como deste Eg. Tribunal de Justiça, já firmou entendimento de que no cálculo da correção monetária para fins de atualização de caderneta de poupança iniciada e renovada até 15 de janeiro de 1989, anteriormente à edição da Medida Provisória 32/89, aplica-se o IPC no percentual de 42,72%.

Data do Julgamento : 22/04/2009
Data da Publicação : 04/05/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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