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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110587104APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DO CONTRATO. APRECIAÇÃO DA QUESTÃO REFERENTE À CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VEDAÇÃO CONTIDA NO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001, PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO. 1. Não tendo sido juntado aos autos o contrato objeto do pleito revisional, a princípio, mostra-se impossível a análise das ilegalidades apontadas, em sede de apelação, salvo o pleito relativo à capitalização mensal de juros, apreciado pelo magistrado sentenciante, em homenagem aos princípios tantum devolutum quantum appelllatum e non reformatio in pejus.2. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 3. A repetição do indébito em dobro somente pode ser estipulada em face da má-fé do credor. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/12/2011
Data da Publicação : 19/03/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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