TJDF APC -Apelação Cível-20070110589920APC
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PROFESSOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA PAGA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. LEI DISTRITALN° 3.279/03.1 - O pagamento antecipado da gratificação natalícia não exime a Administração Pública de complementação de eventual diferença proveniente de aumentos concedidos durante o exercício, levando-se em consideração o vencimento devido no mês de dezembro. Edição da Lei Distrital n. 3.558, de 19.05.2005, a qual introduziu alteração no artigo 2° da Lei n° 3.279, de 31.12.2003.2 - A Constituição Federal assegura aos servidores públicos o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor dos proventos de aposentadoria (CF, art. 39, § 3º c/c art. 7º, VIII).3 - O Distrito Federal dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, mas sem prejuízo da devida complementação emergente de eventuais aumentos concedidos durante o ano, após o adimplemento, a exemplo do disciplinado pela Lei Distrital n. 3.279/2003 4 - Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PROFESSOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA PAGA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. LEI DISTRITALN° 3.279/03.1 - O pagamento antecipado da gratificação natalícia não exime a Administração Pública de complementação de eventual diferença proveniente de aumentos concedidos durante o exercício, levando-se em consideração o vencimento devido no mês de dezembro. Edição da Lei Distrital n. 3.558, de 19.05.2005, a qual introduziu alteração no artigo 2° da Lei n° 3.279, de 31.12.2003.2 - A Constituição Federal assegura aos servidores públicos o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor dos proventos de aposentadoria (CF, art. 39, § 3º c/c art. 7º, VIII).3 - O Distrito Federal dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, mas sem prejuízo da devida complementação emergente de eventuais aumentos concedidos durante o ano, após o adimplemento, a exemplo do disciplinado pela Lei Distrital n. 3.279/2003 4 - Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
22/08/2007
Data da Publicação
:
27/09/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
DONIZETI APARECIDO
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