main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110595495APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO BRESSER E PLANO VERÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E LITISPENDÊNCIA REJEITADAS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ATUALIZAÇÃO. CÁLCULO. IPC RELATIVO AOS MÊSES. I - O banco depositário é parte legítima para figurar no pólo passivo das ações que visam à atualização das cadernetas de poupança pelos índices do IPC. II - O Código de Defesa do Consumidor preconiza que as ações coletivas em defesa de interesses ou direitos difusos não induzem litispendência para as ações individuais.III - O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos. Precedentes do STJ.IV - É pacífico o entendimento de que o índice a ser aplicado para a correção das cadernetas de poupança em junho/87e janeiro de 1989 é o IPC relativo àqueles meses em 26,06% e 42,72%, respectivamente.V - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 13/11/2008
Data da Publicação : 26/11/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão