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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110600817APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO BRESSER E PLANO VERÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ATUALIZAÇÃO. CÁLCULO. IPC RELATIVO AOS MÊSES. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. JUROS REMUNERATÓRIOS. REFORMATIO IN PEJUS.I - O Código de Defesa do Consumidor preconiza que as ações coletivas em defesa de interesses ou direitos difusos não induzem litispendência para as ações individuais.II - O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos. Precedentes do STJ.III- É pacífico o entendimento de que o índice a ser aplicado para a correção das cadernetas de poupança em junho/87 e fevereiro de 1989 é o IPC relativo àqueles meses em 26,06% e 42,72%.IV - O termo a quo para incidência da correção monetária é a data de incidência dos índices de 26,06% e 42,72% nas contas- poupanças.V - Na hipótese, em face do princípio que veda a reformatio in pejus, não deverão ser aplicados os juros remuneratórios. VI - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 13/11/2008
Data da Publicação : 26/11/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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